INTERESSE DO PAÍS OU INTERESSE DOS TERRORISTAS-GUERRILHEIROS LULA-DILMA-PT-E-SEUS-ALIADOS?
"As regras para a concessão do documento são definidas no decreto
5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para
concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O
Artigo 6º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre elas
estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes,
ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e
magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro
parágrafo, permite a emissão do documento "às pessoas que, embora não
relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do
interesse do país"."
16/01/201309h41
"As regras para a concessão do documento são definidas no decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006. O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático, oficial, comum e de emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que têm direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas, militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento "às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam portá-lo em função do interesse do país"."
16/01/201309h41
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