MPF recorre da decisão que livrou Lula de improbidade
A procuradoria insistirá na devolução de R$ 9,5 milhões de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando aos cofres públicos
Brasília - O procurador da República Hélio Ferreira Heringer Junior
recorreu da decisão da Justiça Federal de Brasília que, em novembro
passado, livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de
promoção pessoal e de benefício ao banco BMG, envolvido no escândalo do
mensalão.
A procuradoria vai insistir perante o Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, com sede em Brasília, na devolução de R$ 9,5 milhões de Lula e
do ex-ministro da Previdência Amir Lando aos cofres públicos pelo envio
de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de
obter empréstimos consignados a juros reduzidos.
O envio das correspondências em setembro de 2004, no entender do Ministério Público Federal (MPF), favoreceu o BMG, único banco privado na ocasião que havia entrado no bilionário mercado de crédito consignado do País. O recurso foi apresentado pelo MPF no dia 22 de janeiro, mas somente nesta segunda-feira, dia 11 que constou, de acordo com o andamento processual, como pronto para decisão judicial.
Nas 15 páginas da apelação, Heringer Junior disse que nos casos de ressarcimento de dinheiro público decorrentes de atos de improbidade não há prescrição. Essa é uma manifestação contrária ao que decidiu o juiz Paulo Cesar Lopes para extinguir a ação sem apreciar sem mérito. Segundo o magistrado, já havia passado mais de cinco anos entre o ato dito ímprobo e o ajuizamento da ação - o que levaria à extinção de uma eventual punição determinada pelo Estado.
Segundo o procurador, o prazo prescricional para o ex-presidente Lula, por exemplo, só começou a contar a partir do dia 31 de dezembro de 2010, portanto um mês antes do ajuizamento da ação de improbidade. No caso de Amir Lando, o MP reconhece que o caso prescreveu quanto ao ato considerado ímprobo, mas ele ainda pode ter de devolver os recursos públicos decorrentes do envio supostamente irregular das correspondências.
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O envio das correspondências em setembro de 2004, no entender do Ministério Público Federal (MPF), favoreceu o BMG, único banco privado na ocasião que havia entrado no bilionário mercado de crédito consignado do País. O recurso foi apresentado pelo MPF no dia 22 de janeiro, mas somente nesta segunda-feira, dia 11 que constou, de acordo com o andamento processual, como pronto para decisão judicial.
Nas 15 páginas da apelação, Heringer Junior disse que nos casos de ressarcimento de dinheiro público decorrentes de atos de improbidade não há prescrição. Essa é uma manifestação contrária ao que decidiu o juiz Paulo Cesar Lopes para extinguir a ação sem apreciar sem mérito. Segundo o magistrado, já havia passado mais de cinco anos entre o ato dito ímprobo e o ajuizamento da ação - o que levaria à extinção de uma eventual punição determinada pelo Estado.
Segundo o procurador, o prazo prescricional para o ex-presidente Lula, por exemplo, só começou a contar a partir do dia 31 de dezembro de 2010, portanto um mês antes do ajuizamento da ação de improbidade. No caso de Amir Lando, o MP reconhece que o caso prescreveu quanto ao ato considerado ímprobo, mas ele ainda pode ter de devolver os recursos públicos decorrentes do envio supostamente irregular das correspondências.
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